Processo 01997/17.7BELSB-S1 0799/18
Não se justifica admitir revista de acórdão que, através de discurso fundamentado e juridicamente plausível, determinou o levantamento do efeito suspensivo previsto no art. 103º-A do CPTA, com fundamento na circunstância dos danos que resultariam da manutenção do efeito se suspensivo se mostrarem superiores aos que podem resultar do seu levantamento.