Jurisprudência
Jurisprudência.
Decisões judiciais organizadas por tribunal, instância, área, tipo de decisão, processo e relator.
Processo 01112/18.0BELSB
Não se justifica admitir revista de acórdão que confirmou a sentença da primeira instância quanto à falta de prova do requisito “periculum in mora”.
Processo 058/18.6BCLSB
É de admitir a revista do acórdão revogatório de uma decisão do TAD — que confirmara as sanções disciplinares aplicadas a uma SAD por causa do comportamento dos adeptos durante um jogo de futebol — porque o aresto divergiu da jurisprudência do Supremo na matéria.
Processo 0481/16.0BESNT 0739/18
I - Não compete à formação referida no art. 150°, n.º 6, do CPTA apreciar se ocorre inutilidade superveniente da lide.
II - É de admitir a revista do acórdão que confirmou a anulação de um acto com base num vício novo, identificado pela relatora do TCA no âmbito de um recurso de apelação, por se tratar de decisão controversa e ofensiva, «primo conspectu», do disposto no art. 95°, n.º 3, do CPTA.
Processo 0205/14.7BEPNF
Não se justifica admitir revista de acórdão que através de discurso jurídico plausível confirmou sentença da primeira instância relativamente a questões que apenas dizem respeito ao caso concretamente apreciado.
Processo 0636/13.0BEALM
Processo 0445/15.1BEBRG
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que - num pleito onde se impugnava o acto do Infarmed que autorizara a mudança de localização de uma farmácia - afirmou a caducidade do direito de accionar porque o «dies a quo» do respectivo prazo estaria na publicação do acto, já que este foi comunicado segundo as normas previstas e o recorrente, ao defender a necessidade de uma notificação pessoal do acto autorizativo, baseia-se em argumentos de inconstitucionalidade susceptíveis de fundarem um recurso autónomo para o Tribunal Constitucional.
Processo 065/18.9BCLSB
Processo 0687/18.8BEBRG
Processo 0627/17.1BEPRT
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que entreviu, no art. 3º, n° 1, do novo regime do FGS, o estabelecimento de dois limites máximos do «quantum» a assegurar pelo Fundo, pois a interpretação das instâncias revela-se correcta e não exige reapreciação.
Processo 01060/13.0BELSB 0214/16
Processo 096/17.6BEPDL
É de admitir a revista do acórdão que atribuiu a um determinado TAF a competência, em razão da hierarquia, para conhecer da acção dos autos — movida ao CSTAF e onde uma Sr.ª Juíza impugna o acto, do Juiz Presidente desse TAF, que, no uso de delegação de poderes provinda do demandado, não justificou faltas dela, dadas sob a invocação de doença — a fim de que a Secção Administrativa do STA defina a sua própria competência.
Processo 0224/10.2BEMDL
Justifica-se admitir revista de acórdão que anulou a pena de demissão aplicada à autora, com fundamento em não terem sido atendidos todos os meios de prova disponíveis.
Processo 03080/18.9BEPRT-A
Não se justifica admitir revista de acórdão que através de discurso jurídico plausível decidiu que a jurisdição administrativa era incompetente para o julgamento de uma providência cautelar, no âmbito de aplicação do art. 30º da Lei da Concorrência (Lei 19/2012, de 8 de Maio).
Processo 0368/18.2BEALM
I - O acórdão que não admitiu uma revista por razões que sumariamente enunciou está imune às nulidades previstas no art. 615º, n.º 1, als. b) e d), do CPC.
II - Não padecendo de qualquer erro manifesto, tal acórdão é insusceptível de reforma.