Jurisprudência
Jurisprudência.
Decisões judiciais organizadas por tribunal, instância, área, tipo de decisão, processo e relator.
Processo 0633/17.6BEPNF
Não é de admitir a revista do acórdão denegatório de que a pensão a pagar pela CGA ao autor, enquanto DFA, fosse devida desde 1/9/1975 (data da produção de efeitos do DL n.º 43/76, de 20/1), porquanto o TCA decidiu tal temática segundo a jurisprudência do Supremo em casos congéneres.
Processo 0800/20.5BELSB
Não é de admitir a revista se o decidido pelo acórdão recorrido quanto à inviabilidade da acção, se mostra aparentemente bem decidido, com recurso a uma fundamentação plausível, no juízo sumário e perfunctório que esta apreciação preliminar comporta, por não se justificar postergar a regra da excepcionalidade da revista, uma vez que a questão não assume especial relevância jurídica, nem se afigura necessária a uma melhor aplicação do direito.
Processo 094/09.3BEPRT
É nulo, por violação do disposto no artº 34º do DL nº 196/89, de 14.06, o acto administrativo de declaração de utilidade pública se o mesmo não for precedido de parecer prévio da respectiva comissão regional da reserva agrícola, e, ainda que favorável, tal parecer não produz efeitos positivos se for emitido em momento posterior àquele acto de declaração de utilidade pública.
Processo 076/20.4BEMDL
Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões suscetíveis de poderem projetar-se ou de serem transponíveis para outras situações e que se mostram dotadas de complexidade jurídica, revelada pelo facto da sua análise envolver o cotejo e ponderação normativa e principiológica carecida de devida dilucidação por este Supremo Tribunal.
Processo 01022/20.0BELSB
Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF - que havia indeferido liminarmente pretensão deduzida na ação administrativa deduzida para impugnação do ato de indeferimento de pedido de proteção internacional - se as questões que concretamente se mostram colocadas não assumem relevância social e jurídica fundamental e se não nos deparamos com um juízo que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito já que em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria.
Processo 0671/17.9BALSB
Não tendo os arestos em confronto aplicado idêntico regime legal, de forma divergente, a idênticas situações de facto, há que julgar findo o recurso.
Processo 089/19.9BCLSB
É de admitir a revista do acórdão do TCA que revogou a pronúncia do TAD por entender que não havia matéria que permitisse a responsabilização disciplinar da Recorrida, por, aparentemente, não estar de acordo com a mais recente jurisprudência deste Supremo nesta matéria.
Processo 0303/20.8BEALM
Não é de admitir a revista se a Recorrente não põe em causa o decidido pelas instâncias quanto à Decisão que tomaram no sentido de ser a CGA a responsável pelo pagamento das despesas originadas pelo acidente em serviço, antes pretendendo na revista analisar questão que não foi submetida à apreciação das instâncias.
Processo 0306/20.2BECTB
Não é de admitir a revista do acórdão que indeferiu o pedido de intimação para acesso ao conteúdo de procedimentos avaliativos, em princípio sigilosos, se for clara a correcção do aresto – já que o requerente não obteve autorizações dos funcionários avaliados nem dispõe de um interesse qualificado na obtenção das informações pretendidas.
Processo 0296/09.2BEBJA
É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que impôs à CGA que recalculasse a pensão de aposentação do autor em termos da «remuneração mensal» atendível integrar os subsídios de férias e de Natal, já que a solução das instâncias é controversa e envolve um problema recolocável inúmeras vezes.
Processo 0713/20.0BELSB
Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF - que havia julgado improcedente a intimação deduzida em face do ato de indeferimento de pedido de proteção internacional - se as questões que concretamente se mostram colocadas não assumem relevância jurídica fundamental e se não nos deparamos com um juízo que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito.
Processo 0450/11.7BEBRG
É de indeferir a reclamação que considera nulo, inconstitucional e erróneo o acórdão que não admitiu a revista da reclamante se tais acusações são destituídas de qualquer fundamento.
Processo 0128/20.0BELSB
Por o aresto se filiar na jurisprudência corrente neste Supremo, não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que – recusando a necessidade de se reabrir a instrução para se avaliar se há «falhas sistémicas» nos procedimentos de recepção de refugiados em Itália – julgou improcedente a acção onde o aqui recorrente impugnara o acto do SEF que denegou o seu pedido de protecção internacional e determinou a transferência dele para o referido país.
Processo 0113/19.5BELRA
Não é de admitir a revista onde unicamente se discute o «quantum» da indemnização por danos morais advindos de atraso na realização da justiça, se o valor atribuído pelo TCA parecer equilibrado e plausível.