Processo 080/19.5BCLSB
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da pronúncia do TAD que, por não estarem provados os factos constitutivos de certas infracções – ligadas à habilitação funcional dos treinadores de futebol – eliminou as sanções disciplinares aplicadas pelo CD da FPF aos recorridos, já que se trata de matéria carecida do relevo bastante para justificar a intervenção do Supremo.