Processo 0358/17
I - Há toda a conveniência, nomeadamente para evitar decisões contraditórias que, nos casos em que existiu uma mesma correcção à matéria tributável que produziu efeitos em sede de IVA e de IRC do mesmo período temporal e do mesmo contribuinte, porque estará essencialmente em causa a legalidade dessa correcção, se proceda judicialmente à apreciação conjunta da impugnação de ambos os actos de liquidação adicional que nela tiveram origem.
II - Tal obtém enquadramento legal no disposto no art.º 104.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.