Processo 01228/14.1BEAVR
Não é de admitir a revista do acórdão que julgou improcedente a impugnação de um certo acto punitivo se o recurso se restringe à violação do princípio da imparcialidade – porque um dos membros do órgão colegial praticante do acto teria sido o autor da proposta de punição – e o aresto disse, com plena plausibilidade, que esse membro, afinal no exercício das suas competências funcionais, apenas submetera ao órgão deliberativo a proposta sancionatória emanada de outrem.