Processo 03463/14.3BEPRT 01099/17
I - O sujeito passivo da taxa de instalação (e funcionamento) do posto de abastecimento de combustíveis, prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Vila Nova de Gaia, é a entidade detentora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis.
II - Apesar de, no caso, essa entidade, que é também proprietária do posto, ter cedido a exploração do mesmo, não se tendo demonstrado que o licenciamento foi transmitido para a entidade que explora o posto de abastecimento e porque o ónus da prova dos factos constitutivos do direito à liquidação recai sobre a AT (cfr. art. 74.º, n.º 1, da LGT), não pode considerar-se que seja esta última o sujeito passivo daquela taxa.