Processo 0356/11
I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - Não existe contraditoriedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito se a diferença entre os acórdãos em confronto radique numa diversidade das situações de facto e não numa divergente interpretação do quadro normativo neles aplicado.