Processo 0374/13.3BECBR
I - A revista apenas poder ter por objecto o acórdão recorrido quanto às questões submetidas à apreciação do mesmo, e não novas questões, mostrando-se inviável o recurso quanto a elas.
II – Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido parece ter decidido acertadamente as questões que o Recorrente submeteu à sua apreciação em sede de apelação, não se vislumbrando a necessidade de tal recurso para uma melhor aplicação do direito.