Processo 00774/15.4BEBRG
1.O despacho SEOP 37-X11/92 estabelecia as normas aplicáveis à localização, instalação e exploração de áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis junto das estradas da rede rodoviária nacional, exceto no caso das estradas concessionadas (1.1 do Despacho SEOP 37-XII/92), 2.Os postos de abastecimento de combustível são áreas de serviço reduzidas à sua expressão mais simples ( pontos 2.5 e 3.1, ambos do Despacho SEOP 37-XII/92). 3.Previa-se como pressuposto para o licenciamento da instalação o afastamento mínimo de 5km entre postos de abastecimento de combustíveis (5.1) e o afastamento mínimo de 250 m dos postos de abastecimento de combustíveis a interseções e nós de ligação (5.2). 4.A distância mínima de 5 km entre postos de abastecimento de combustíveis podia ser dispensada desde que preenchidas cumulativamente as condições previstas no ponto 5.3 do Despacho SEOP 37-X11/92. Sumário (elaborado pela relatora – artigo 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).