Decreto-Lei n.º 27/80
Dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 44128, de 28 de Dezembro de 1961 (conceitos relativos ao nascimento de seres humanos)
Legislação
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Dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 44128, de 28 de Dezembro de 1961 (conceitos relativos ao nascimento de seres humanos)
Prorroga o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79 , de 10 de Agosto, que reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 362/78 , de 28 de Novembro, que estabelece normas relativas a pensões de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados)
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias para a cobertura dos custos com a bonificação dos juros a cargo do Estado relativos a uma linha de crédito a ser utilizada pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Revoga o n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 413/71 , de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72 , de 22 de Agosto (Inspecção Superior da Tutela Administrativa da Direcção-Geral da Assistência Social)
Sujeita, no continente, a regime de preços os sabonetes, pastas dentífricas, champôs, desodorizantes corporais, cremes de barbear, sticks, pós e espumas de barbear e talcos perfumados
Fixa a composição dos quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados de Portugal em diversas cidades, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980
Revê a orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública e aumenta o seu quadro de pessoal
Cria na Secretaria de Estado da Segurança Social o lugar de inspector-geral da Segurança Social
Altera o n.º 4 da Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro (estabelece o regime de vendas a prestações)
Fixa, a partir de 1 de Janeiro de 1980, as remunerações a abonar aos professores catedráticos civis que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias dos cursos leccionados no Instituto de Altos Estudos Militares. Revoga a Portaria n.º 213/77, de 21 de Abril
Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/78, de 7 de Julho (cria o bilhete de identidade do pessoal militarizado da PSP)
Estabelece o quantitativo para o abono de alimentação para o ano de 1980