Decreto-Lei n.º 112/80
Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de Julho de 1980
Legislação
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Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de Julho de 1980
Introduz alterações à Lei Orgânica e ao quadro da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 123/79, de 10 de Maio (contagem do tempo de serviço prestado por sargentos nas situações de reserva e reforma)
Acrescenta uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71 , de 9 de Novembro (Fundo Especial de Transportes Terrestres)
Altera o n.º 1 do artigo 256.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março (comunicação do óbito dos estrangeiros)
Atribui competência aos tribunais das contribuições e impostos para a cobrança coerciva de dívidas ao Instituto de Apoio aos Retornados Nacionais (IARN)
Prorroga por cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio, contado a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de Outubro
Autoriza o Banco de Portugal a contabilizar a sua reserva de ouro ao preço de 254,92 dólares dos Estados Unidos da América do Norte por onça troy de ouro fino
Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Abril de 1980
Dá nova redacção à alínea b) do n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel)
Cria o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça
Determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79