Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-Z/79 , publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-Z/79 , publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979
Altera a lei orgânica da Direcção Regional da Administração Pública
Declara instalado, com efeitos a partir do dia 15 de Março de 1980, o Tribunal do Trabalho de Cascais
Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 462/79, de 30 de Novembro, que estabelece normas relativas ao planeamento e programação do I Congresso das Comunidades Portuguesas
Delega no actual Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, almirante Henrique Afonso da Silva Horta, a competência para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma dos Açores
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-T1/79, publicado no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979
Fixa as taxas de portagem a cobrar no lanço Carregado-Aveiras de Cima da Auto-Estrada do Norte
Delega, cumulativamente, nos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo a competência para autorizar o aumento do número de automóveis para os chefes de missões diplomáticas que podem ser importados com isenção de direitos
Determina a requisição à Direcção-Geral das Alfândegas do reverificador do quadro técnico-aduaneiro, exercendo as funções de chefe da Divisão da Integração Económica da Direcção-Geral das Alfândegas, licenciado José Maria Marques da Silva, pelo período de seis meses, com início em 11 de Fevereiro de 1980, para desempenhar as...
De ter sido rectificada a Portaria n.º 581/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 1979
Delega no actual Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, coronel Lino Dias Miguel, a competência para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira
Delega no Ministro dos Assuntos Sociais a prática, em nome do Governo Português, de todos os actos jurídicos que forem indispensáveis para a reparação dos prejuízos causados às Misericórdias
Os quadros do pessoal docente dos estabelecimentos do ensino preparatório da Região Autónoma dos Açores passam a ser os constantes no mapa anexo
Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos
Delega nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, a competência para autorizar a investidura na posse administrativa de prédios a expropriar