Decreto-Lei n.º 46/80
Fixa o prazo de quinze dias para celebração e execução do contrato de viabilização
Legislação
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Fixa o prazo de quinze dias para celebração e execução do contrato de viabilização
Reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos museus dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural
De ter sido rectificada a declaração publicada no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979
Prorroga por sessenta dias o prazo fixado na Resolução n.º 313/79, de 3 de Novembro, à empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., para apresentação de elementos para celebração de um contrato de viabilização
Atribui à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao mês de Fevereiro findo e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979
Fixa um prazo à empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., para apresentar elementos para celebração de um contrato de viabilização
Acrescenta dois vogais à composição da Comissão de Integração Europeia
Torna público terem os Governos de Santa Lucia e do Mónaco depositado os instrumentos de adesão à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional
Atribui um subsídio de 5000 contos à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P.
Prorroga até 24 de Maio de 1980 a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76 relativamente à empresa António Xavier de Lima
Altera o quadro do pessoal administrativo da Secretaria Regional das Finanças
Torna público ter o Governo do Líbano depositado os instrumentos de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Acordadas para Importação de Mercadorias e à Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para Admissão Temporária de Mercadorias
Torna público ter o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares
Torna público ter o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicado às entidades competentes para receber os pedidos de reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares, ao abrigo da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares
Fixa os quantitativos máximos das espécies de moluscos bivalves cuja apanha é permitida por cada indivíduo, por dia, para consumo próprio, em termos do domínio público marítimo