Portaria n.º 126/80
Estabelece as condições de acesso ao ingresso nos quadros permanentes de oficiais veterinários do Exército
Legislação
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Estabelece as condições de acesso ao ingresso nos quadros permanentes de oficiais veterinários do Exército
De ter sido rectificada a Resolução n.º 75/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1980
Aprova o Acordo de Exploração Relativo à Organização Internacional de Satélites Marítimos (Inmarsat)
De ter sido rectificada a Portaria n.º 709/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979
Prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 245/79 , de 25 de Julho, devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de Julho de 1980
Prorroga por mais um ano a declaração da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado para garantia do empréstimo a contrair pela Setenave junto do Banco de Fomento Nacional
De ter sido rectificada a declaração publicada no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 27 de Fevereiro de 1980
Declara a EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, E. P., em situação económica difícil
Exclui do regime florestal a que foi submetida, revertendo a sua posse a favor da Junta de Freguesia de Pousos, concelho de Leiria, uma parcela de terreno baldio da mata do Bailadouro, que se destina à instalação de um pavilhão gimnodesportivo
Autoriza a destruição, após microfilmagem, de vários documentos existentes em arquivo na Direcção-Geral do Turismo
Determina que os contingentes, por marcas, constantes da lista anexa à Portaria n.º 757/79 só poderão ser utilizados até aos montantes constantes da lista anexa a esta portaria
Altera o teor da substância activa azinfos-etilo nos produtos fitofarmacêuticos formulados em concentrado para emulsão
Adita ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 321/77 , de 6 de Agosto, a alínea h) (cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Português de Fomento à Exportação)