Decreto-Lei n.º 230/80
Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes civis e das forças armadas
Legislação
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Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes civis e das forças armadas
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 200-A/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1980
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1980
À Lei n.º 19/80 [alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária)]
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79 , de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária)
Adita um § único ao artigo 230.º-I do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 219/72, de 21 de Abril (Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada)
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do último período do primeiro parágrafo do n.º 4 do artigo 61.º do Código da Estrada
Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Amados» e «Vigário»
Resolve não se pronunciar pelas inconstitucionalidades - material e orgânica - alegadas contra o Decreto Regional n.º 11/79/A, de 8 de Maio, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores
Aprova como normas definitivas os estudos E-2140 a E-2145 com os n.os NP-1645, NP-1646, NP-1647, NP-1648, NP-1649 e NP-1650
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 224-G/80
Atribui um subsídio ao leite em pó produzido e embalado nos Açores
Dá nova redacção à alínea m) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 67/77, de 6 de Maio (Empresa Nacional de Urânio, E. P. - ENU)