Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 138/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1980
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 138/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1980
Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de activarem as medidas adequadas a uma profunda reestruturação da TAP, visando a sua consolidação
Renova o aval do Estado a operações de crédito intercalar até ao montante de 50000000$00 contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P.
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural
Transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público na Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A. R. L.
Estabelece que o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 142, relativa ao papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 144, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho
Estabelece a equiparação de diversos cargos do Ministério da Justiça
Transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público em várias empresas
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Mantém em vigor, para o exercício da actividade docente no ensino particular no ano lectivo de 1980-1981, o disposto na Portaria n.º 493/79, de 13 de Setembro
Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 7.º e ao n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento para a Concessão de Empréstimos para Habitação Própria pelos Serviços Sociais das Forças Armadas através da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 581/79, de 6 de Novembro