Despacho Normativo n.º 119/80
Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto n.º 2/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 7 de Janeiro de 1978
Legislação
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Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto n.º 2/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 7 de Janeiro de 1978
Estabelece disposições quanto à constituição de reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção dos sublanços Santarém-Torres Novas (Alcanena) e Coimbra-Mealhada, na Auto-Estrada do Norte
Estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico até 31 de Janeiro de 1980
Prorroga por sessenta dias a intervenção do Estado em várias empresas
Define o critério a seguir na actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais
Estabelece normas relativas ao domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência a diminuídos físicos das forças de segurança
Introduz alterações nos anexos E, F e G e substitui o anexo H da Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições da Direcção do Serviço de Saúde Naval
Atribui aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., um subsídio não reembolsável de 6250 contos
Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas de Lisboa-Faro e Porto-Faro
Atribui ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto, E. P., um subsídio não reembolsável de 75000 contos
Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1979
Atribui à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 5835 contos, correspondente ao duodécimo de Março do corrente ano
De ter sido rectificada a Portaria n.º 73/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 1980
Autoriza o Ministro da Administração Interna a subdelegar no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. José Luís da Cruz Vilaça, a competência que lhe é atribuída pela Resolução n.º 4/80 , de 18 de Janeiro