Decreto-Lei n.º 301/80
Dá nova redacção aos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis)
Legislação
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Dá nova redacção aos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis)
Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo
Determina quais os projectos da Companhia Carris de Ferro de Lisboa incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980
Cria no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana os lugares de consultor jurídico e consultor jurídico-adjunto
Estabelece a transição do regime de instalação para o regime definitivo dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Segurança Social
Reestrutura o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 35/80, de 14 de Março (admissão de pessoal na função pública)
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências confiadas à Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea nas partes que respeitem a esta Região
Determina que a freguesia de Macieira passe a denominar-se «Macieira de Cambra»
Atribui uma gratificação mensal ao pessoal destacado no Grupo de Operações Especiais da PSP
Adita uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro (Lei Orgânica do Banco de Portugal)
Transfere para a Secretaria Regional da Coordenação Económica do Governo Regional da Madeira os serviços da Direcção-Geral de Fiscalização Económica
Estabelece normas relativas à colaboração financeira da Administração Central em investimentos intermunicipais
Transfere para a Região Autónoma da Madeira a superintendência do Arquivo Distrital do Funchal