Decreto n.º 77/80
Aprova as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR
Legislação
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Aprova as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR
Estabelece o prazo de validade dos bilhetes que dão direito à utilização do metropolitano
Torna público ter o Governo do Sri Lanka depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas os instrumentos de adesão ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos
Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Dr. Fernando Manuel da Silva Marques embaixador de Portugal em Luanda
Anula, sob proposta do Governo, o decreto, publicado no Diário da República, de 26 de Dezembro de 1978, que colocou o embaixador de Portugal em Copenhaga Dr...
Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos componentes explosivos e sobresselentes até ao montante de 7571400$00
Nomeia, sob proposta do Governo, o embaixador José Pires Cutileiro embaixador de Portugal em Maputo
Reajusta os valores do custo de construção por metro quadrado e do rendimento per capita fixados na Portaria n.º 413/79, de 10 de Agosto
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/80 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1980
Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Dr. António Leal da Costa Lobo representante permanente de Portugal na Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa em Estrasburgo
Dá nova redacção aos artigos 10.º e 11.º e ao n.º 1 dos artigos 13.º e 15.º do Decreto n.º 685/76, de 14 de Setembro
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981 no primeiro ano dos cursos superiores (numerus clausus)
Altera o quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho
Ao mapa de Deputados a que se refere o artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (eleições legistivas de 5 de Outubro de 1980)