Decreto-Lei n.º 359/80
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos
Legislação
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Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos
Fixa a data limite de 31 de Dezembro de 1980 para apresentação dos requerimentos a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 139/76, de 19 de Fevereiro
Determina a metodologia a seguir no provimento dos cargos de professores catedráticos e professores-adjuntos da Academia Militar
Revoga o Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março (estabelece várias disposições relativas ao saneamento)
Determina que as liquidações de encargos de dívida pública passem a ser arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior
Dá nova redacção ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641 , de 12 de Novembro de 1959 (concessão de crédito pelos bancos comerciais)
Transfere para a Região Autónoma dos Açores a propriedade do conjunto de imóveis sito no concelho da Horta, freguesia das Angústias
Transfere para os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências atribuídas ao Ministério das Finanças e do Plano quanto a autorizações para dispêndios em moeda estrangeira
Isenta de sisa as aquisições de prédios ou suas fracções autónomas destinados a habitação, quando efectuadas com o produto de empréstimos concedidos ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março
Dá nova redacção ao artigo 15.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 151/72, de 6 de Maio (exploração de petróleo)
De ter sido rectificada a Portaria n.º 446/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1980
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Cria a carreira de pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores
Fixa o preço máximo por tonelada de pirites com granulometria de 0,8 mm, 48% de enxofre e máximo de 0,6% de cobre, durante a campanha compreendida entre 1 de Agosto de 1980 e 30 de Junho de 1981
Manda aplicar ao pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 191-C/79 , de 25 de Junho