Despacho Normativo n.º 193/80
Esclarece dúvidas quanto à aplicação do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Esclarece dúvidas quanto à aplicação do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio
Torna público ter o Governo da Birmânia depositado o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e ao Protocolo Facultativo da mesma Convenção Relativo à Aquisição de Nacionalidade
Regulamenta os incentivos à indústria turística criados pelo Decreto Regional n.º 28/79-A, de 20 de Dezembro
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1980
Torna público o acordo, por troca de notas de Embaixada da Suécia e do Ministério dos Negócios Estrangeiros português, que modifica o parágrafo 3 do acordo entre os dois países sobre supressão recíproca de vistos
Torna público ter o Governo de Espanha depositado o instrumento de ratificação da Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico dos Trabalhadores Migrantes
Estabelece normas relativas à criação e manutenção de postos de trabalho
Equipara os delegados da Direcção Regional do Trabalho a directores de serviço
Torna público ter o Governo do Listenstaina depositado o instrumento de ratificação da Convenção Única sobre Estupefacientes
Torna público o Acordo Relativo à Denúncia do Acordo, por troca de notas, sobre Naturalização, celebrado entre os Governos de Portugal e de Espanha
Torna público ter o Governo do Malawi depositado o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares
Autoriza a Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral de Equipamento Escolar, a assumir compromissos para fornecimento de material escolar diverso a escolas do ensino primário e postos da Telescola até ao limite 100000 contos
Torna público terem os Governos do Nepal e do Bahram depositado os instrumentos de aceitação das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Estabelece os limites e as condições em que as empresas públicas do sector de seguros poderão adquirir participações no capital de sociedades de responsabilidade limitada