Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 534/79, publicado no 9.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 534/79, publicado no 9.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979
Transfere para o Ministério dos Assuntos Sociais a responsabilidade de gestão dos centros do vale do Jamor e do Forte de Peniche, onde estão instalados alguns desalojados das ex-colónias, e do apoio a ser prestado à população ali instalada
Torna público terem os Governos da República Popular de Cabo Verde e da República Democrática de S. Tomé e Príncipe depositado o instrumento de adesão ao Tratado Proibindo a Instalação de Armas Nucleares e de Outras Armas de Destruição Maciça no Fundo dos Mares e dos Oceanos, assim como no Seu Subsolo
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-E2/79, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979
Confirma a Resolução n.º 360-C/79, de 24 de Dezembro (empréstimo a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino)
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1980
Confirma as delegações de poderes do Vice-Primeiro-Ministro constantes dos Despachos n.os 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República, n.os 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 8 e 20 de Fevereiro de 1980, respectivamente, e autoriza a subdelegação das mesmas competências, nos termos da lei geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-L2/79, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979
Equipara a director-geral o cargo de presidente do Fundo de Abastecimento
Prorroga até 31 de Março de 1980 o prazo referido no n.º 4 da Resolução n.º 67/79 (desintervenção do Estado nas empresas do grupo Prainha)
Altera o n.º 11 da Portaria n.º 76/77 , de 16 de Fevereiro (integra no sistema bancário do sector público os trabalhadores e os sócios trabalhadores das antigas casas de câmbios)
Determina que as empresas públicas ou intervencionadas de comunicação social não poderão proceder a novas admissões nos seus quadros sem prévia aprovação da Secretaria de Estado da Comunicação Social
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-B/79, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979
Determina que o pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, contratado além do quadro depois de 29 de Maio de 1977 e que tenha tomado posse até 20 de Fevereiro último, ingressa nos quadros únicos para categoria igual ou equivalente à que possui
Regulamenta o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura