Decreto-Lei n.º 209/80
Permite o pagamento em prestações de várias contribuições e impostos
Legislação
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Permite o pagamento em prestações de várias contribuições e impostos
Exonera, a seu pedido, das funções de delegado do Governo junto das Minas de Jalles, Lda., com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1980, o engenheiro João Pedro Monteiro de Barros Cabral e nomeia, em sua substituição, com efeitos a partir da publicação da presente resolução, o engenheiro Fernando O. Vozone
Torna extensivo aos tribunais militares o disposto na lei quanto a férias e feriados dos tribunais judiciais
Estabelece um regime de ajuda ao consumo público de azeite embalado, a vigorar durante o período restante da presente campanha
Altera algumas verbas anexas ao Código do Imposto de Transacções
Torna pública a Decisão do Comité Misto AECL/Espanha n.º 2, de 1980, instituído pelo Acordo entre os Países da Associação Europeia de Comércio Livre e a Espanha
Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN)
Aprova os novos curricula dos internatos de especialidades médicas e cirúrgicas
Torna público o Acordo sobre Comércio de Produtos Agrícolas entre a República Portuguesa e a Espanha
Substitui as taxas específicas da Pauta de Importação pelas correspondentes taxas ad valorem
Exonera das funções de vice-governador do Banco de Portugal o Dr. Alberto Alves de Oliveira Pinto e de presidente do conselho de gestão do Crédito Predial Português o Dr. José Pires Lourenço, com efeitos a partir da data do início de funções nos novos cargos para que foram designados
Altera o mapa n.º 1 anexo à Portaria n.º 672-B/78, de 21 de Novembro [quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA)]
Desanexa dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos