Portaria n.º 436/80
Fixa o limite a partir do qual as autorizações para a realização de operações de importação e exportação de capitais privados deverão ser homologadas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano
Legislação
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Fixa o limite a partir do qual as autorizações para a realização de operações de importação e exportação de capitais privados deverão ser homologadas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano
Introduz alterações no quadro do pessoal do Serviço de Integração Administrativa
Insere disposições relativas à matéria legislativa da competência do Conselho da Revolução
Acrescenta uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/77 , de 5 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 174/80 , de 29 de Maio (subsídios a cooperativas agrícolas)
Concede apoios financeiros à reintegração sócio-profissional de deficientes
Cria a Embaixada de Portugal em Jeddah e respectiva secção consular
Estabelece normas relativas ao regime de previdência do pessoal da Misericórdia de Lisboa
Estabelece medidas sobre a necessidade de aceleração da execução das normas que punem as infracções fiscais
Cria um lugar de assessor (letra C) no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines
Facilita a fixação de médicos em zonas do País onde estejam a prestar o serviço médico na periferia
Defere o pedido de extradição formulado pelas autoridades suíças relativa ao cidadão suíço Reinhard Naef
Cria o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Ruão
Altera as áreas de jurisdição dos distritos consulares de Bordéus e Toulouse
Adita as alíneas l), m), n), o), p) e q) ao n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 264/79, de 6 de Junho
Cria uma conservatória do registo predial no concelho de Almada, a desanexar da ali existente