Decreto-Lei n.º 105/80
Atribui competência aos tribunais das contribuições e impostos para a cobrança coerciva de dívidas ao Instituto de Apoio aos Retornados Nacionais (IARN)
Legislação
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Atribui competência aos tribunais das contribuições e impostos para a cobrança coerciva de dívidas ao Instituto de Apoio aos Retornados Nacionais (IARN)
Prorroga por cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio, contado a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de Outubro
Autoriza o Banco de Portugal a contabilizar a sua reserva de ouro ao preço de 254,92 dólares dos Estados Unidos da América do Norte por onça troy de ouro fino
Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Abril de 1980
Dá nova redacção à alínea b) do n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel)
Cria o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça
Determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79
Estabelece normas relativas ao serviço de encomendas em trânsito limitado
Estabelece normas relativas ao combate à evasão e fraudes fiscais
Aprova os modelos dos cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral da Aviação Civil
Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência
Elege para fazerem parte do Conselho de Imprensa os cidadãos Pedro Manuel da Cruz Roseta, António Fernando Marques Ribeiro Reis, Aurélio Monteiro dos Santos e Narana Sinai Coissoró