Portaria n.º 157/80
Altera os artigos 9.º, 27.º, 33.º, 40.º, 43.º, 49.º e 61.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Legislação
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Altera os artigos 9.º, 27.º, 33.º, 40.º, 43.º, 49.º e 61.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Actualiza, a partir de 1 de Janeiro de 1980, os quantitativos dos subsídios de embarque constantes das colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 297/79, de 17 de Agosto
Torna público ter o Governo da República Popular de Angola depositado o instrumento de adesão ao Acordo Constitutivo de uma Repartição Internacional das Epizootias
Estabelece normas sobre o contrôle das tiragens dos órgãos da imprensa periódica, com vista à obtenção do benefício de subsídio de papel
De ter sido rectificada a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 27 de Fevereiro de 1980
Torna público que os Governos da China e das Maldivas depositaram o instrumento de adesão ao Acordo Instituidor do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes nos artigos 1.º, n.º 1, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de Junho
Fixa em 600000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados no ano de 1980
Introduz várias alterações na redacção do articulado do Estatuto do Oficial da Força Aérea, decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 514/79, de 28 de Dezembro, que regula a passagem à reserva e à reforma dos militares dos quadros permanentes
De ter sido rectificado o Decreto n.º 14/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1980
De ter sido rectificada a Resolução n.º 100/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1980
Estabelece disposições relativas ao revestimento florestal da Região
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro
Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho