Resolução n.º 207/80
Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Maio de 1980
Legislação
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Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Maio de 1980
Exonera o engenheiro agrónomo Ilídio Lourenço do cargo de vogal do conselho de gerência da Companhia das Lezírias, E. P.
Põe em execução o orçamento da segurança social para 1980
Nomeia o engenheiro Emídio António da Assunção Feio Borges para vogal do conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P.
Nomeia o Dr. Manuel Gregório Nunes Mascarenhas Neto para o cargo de vogal do conselho de gerência da Transtejo, E. P.
Dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de Maio (pagamentos a efectuar nas tesourarias da Fazenda Pública)
Delega no Secretário de Estado do Ensino Superior os assuntos respeitantes ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa e no Secretário de Estado da Juventude e Desportos os assuntos relativos ao Instituto de Acção Social Escolar
Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro, dos Secretários e Subsecretários de Estado do Ministério das Finanças e do Plano
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 1980
Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro, e revoga o seu artigo 19.º (cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas)
Reestrutura o Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores. Revoga o Decreto-Lei n.º 547/75 , de 30 de Setembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/80 , de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1980
Torna público que o Governo do Malawi depositou os instrumentos de aceitação das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Organização Mundial de Saúde
Mantém o pessoal inspectivo dos serviços da Inspecção Administrativo - Financeira da Direcção-Geral de Pessoal, para todos os efeitos, na dependência hierárquica e funcional do director-geral de Pessoal, até à data do despacho previsto no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 540/79 , de 31 de Dezembro
Dá nova redacção ao artigo 80.º do Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro. (Regulamento militar.)