Decreto-Lei n.º 178/82
Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais
Actualiza os vencimentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal
Estabelece normas relativas à comercialização da cortiça extraída dos prédios a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho
Estabelece um programa de fomento do emprego e de parques de campismo - FEPAC
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública
Promove ao posto de general o coronel na situação de reforma João Maria Ferreira Sarmento Pimentel
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1982
Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto (Código de Investimentos Estrangeiros)
Autoriza a Radiodifusão Portuguesa, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 452000 contos
Torna público que o Reino do Lesoto depositou os instrumentos de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Embalagens
Torna público que o Reino do Lesoto depositou os instrumentos de adesão à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas à Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar
Altera os mapas de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social
Permite à Junta Central das Casas do Povo requisitar pessoal a outros serviços ou organismos da função pública
Esclarece dúvidas acerca da interpretação do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro (estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comércio, indústria e exercício de profissões liberais)