Decreto-Lei n.º 153/80
Dá nova redacção ao artigo 19.º e à alínea f) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 417/77 , de 3 de Outubro, e adita um n.º 5 ao artigo 46.º do mesmo diploma (condições de admissão dos alunos à Escola Naval no que respeita a habilitações literárias)