Resolução n.º 119/80
Ratifica o Decreto-Lei n.º 643-A/79, de 30 de Novembro (fixa a data de cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979)
Legislação
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Ratifica o Decreto-Lei n.º 643-A/79, de 30 de Novembro (fixa a data de cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979)
Autoriza a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital a aumentar, de 7$50 para 10$00, o preço de venda ao público do trissemanário Mundo Desportivo
Prorroga até 30 de Setembro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 7 da Resolução n.º 133-A/79, de 11 de Abril (determina a cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)
Altera o quadro do pessoal da Secretaria Regional do Trabalho
Cria o Posto da Polícia de Segurança Pública de Ermesinde, concelho de Valongo
Autoriza a Sociedade Agrícola do Vale do Linho, Lda., a instalar, no prédio rústico que possui na freguesia de S. Teotónio, do concelho de Odemira, denominado «Courela do Vale do Linho», uma piscicultura de produção para criação e exploração de enguias para consumo público
Torna público que o Governo da Dominica depositou o instrumento de adesão ao Acordo Instituidor do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola
Altera, extraordinariamente, para mais 365000 contos o limite máximo das responsabilidades em capital resultantes para a Região dos avales prestados fixados para o ano de 1980
Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com a Sociedade de Construções Irmãos Dias, Lda., para a empreitada de construção de seis fogos em Sagres
Altera os artigos 9.º, 27.º, 33.º, 40.º, 43.º, 49.º e 61.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Actualiza, a partir de 1 de Janeiro de 1980, os quantitativos dos subsídios de embarque constantes das colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 297/79, de 17 de Agosto
Torna público ter o Governo da República Popular de Angola depositado o instrumento de adesão ao Acordo Constitutivo de uma Repartição Internacional das Epizootias
Estabelece normas sobre o contrôle das tiragens dos órgãos da imprensa periódica, com vista à obtenção do benefício de subsídio de papel