Decreto-Lei n.º 554/80
Faz caducar os arrendamentos e terminar de direito as ocupações de dois prédios sitos em Lisboa que o Estado cedeu a título definitivo à Ordem das Irmãs Franciscanas Clarissas do Desagravo de Lisboa
Legislação
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Faz caducar os arrendamentos e terminar de direito as ocupações de dois prédios sitos em Lisboa que o Estado cedeu a título definitivo à Ordem das Irmãs Franciscanas Clarissas do Desagravo de Lisboa
Autoriza a inscrição de verbas no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano
Autoriza a prorrogação do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., até 31 de Janeiro de 1981
Estabelece a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social
Revoga a Portaria n.º 485/79, de 8 de Setembro (aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares operados pela TAP regional no continente)
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Derroga a Portaria n.º 561/80, de 3 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Silveira», com a matriz 1-J, sito na freguesia de Mosteiros, concelho de Campo Maior
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 486-G/80, em 23 de Julho, que introduz alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal
Determina a cessação da intervenção do Estado em várias empresas, mediante a sua restituição aos respectivos titulares
Aumenta os quadros de pessoal do Centro de Investigação e Contrôle da Droga e do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, a fim de promover a integração de funcionários adidos
Torna público que o Governo de Grenada depositou o instrumento de adesão ao Acordo Instituidor do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola
De terem sido autorizadas transferências de verbas no actual orçamento do Ministério
Determina que o património do Instituto de Obras Sociais seja transferido para os centros regionais de segurança social da respectiva área de localização
Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1980, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma dos Açores o montante de 199761643$80