Decreto-Lei n.º 215/80
Concede vários benefícios às empresas que estão no âmbito da actuação da Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.
Legislação
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Concede vários benefícios às empresas que estão no âmbito da actuação da Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.
Estabelece normas relativas ao pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1980
Aplica o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro
Alarga o âmbito de incidência do imposto de transacções sobre a prestação de serviços às chamadas telefónicas
Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro (contratos plurianuais, anuais e temporários dos docentes além dos quadros dos ensinos preparatório e secundário e profissionalização em exercício de docentes)
Atribui retroactividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino)
Autoriza a Faculdade de Filosofia de Braga, da Universidade Católica Portuguesa, a ministrar a licenciatura em Humanidades
Aplica o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, e demais legislação complementar à Universidade do Algarve
Introduz ajustamentos pontuais à Portaria n.º 650/78, de 9 de Novembro (fixa os limites anuais de venda de moeda estrangeira a viajantes)
Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada no prédio rústico Herdade das Freiras a Joaquim Banhas Cavas
Fixa as margens de comercialização de aços correntes
Cria várias escolas secundárias nos distritos de Lisboa e Setúbal
Aprova o modelo de boletim de inscrição para exame de admissão ao curso de educador de infância
Altera a redacção do artigo 2.º da Lei n.º 30/78 , de 14 de Junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos)
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/77 , de 19 de Agosto, e ao Decreto-Lei n.º 388/78 , de 9 de Dezembro (orgânica do Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros)