Decreto-Lei n.º 186/80
Reestrutura o Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores. Revoga o Decreto-Lei n.º 547/75 , de 30 de Setembro
Legislação
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Reestrutura o Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores. Revoga o Decreto-Lei n.º 547/75 , de 30 de Setembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/80 , de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1980
Torna público que o Governo do Malawi depositou os instrumentos de aceitação das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Organização Mundial de Saúde
Mantém o pessoal inspectivo dos serviços da Inspecção Administrativo - Financeira da Direcção-Geral de Pessoal, para todos os efeitos, na dependência hierárquica e funcional do director-geral de Pessoal, até à data do despacho previsto no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 540/79 , de 31 de Dezembro
Dá nova redacção ao artigo 80.º do Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro. (Regulamento militar.)
Designa o Dr. Henrique José Barrilaro Ruas representante do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA)
Torna público o Protocolo de Emenda ao Acordo de Associação entre a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) e o Governo Português
Atribui à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 104638 contos, correspondente ao mês de Maio de 1980
Torna público que foi depositado em Nova Iorque o instrumento de aceitação pelo Governo da Guatemala da emenda ao artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Adita um n.º 3 ao artigo 56.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP)
Regula os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social professados no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa
Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas
Define a situação dos coronéis e brigadeiros que, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/77, de 9 de Maio, estejam a aguardar a apreciação pelo CSE
Define as entidades com competência para autorizar despesas e fixa o limite dessa competência no âmbito dos Serviços Sociais das Forças Armadas. Revoga o Decreto-Lei n.º 393/77 , de 17 de Setembro
São aplicáveis aos oficiais de complemento que se encontram em serviço ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90/78, de 9 de Maio, as disposições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, e portarias regulamentadoras