Declaração
De ter sido rectificada a Portaria n.º 610/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1982
Legislação
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 610/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1982
Visa adequar o regime do pessoal administrativo do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros à disciplina genérica constante do Decreto-Lei n.º 191-C/79
Deixam de estar abrangidas pela autorização de importação sob regime de draubaque as fibras acrílicas classificadas pelas posições pautais 56.01.02, 56.02.02 e 56.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas, do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 1 lugar de assessor, letra B
Nomeia Henrique Manuel Valério da Silva membro do conselho de administração da Sociedade Portuguesa de Seguros e exonera da mesma companhia Carlos Alberto Vera
Aprova o novo modelo de folha de serviço do pessoal dos quadros do Ministério da Administração Interna e das autarquias locais
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1982
Atribui ao pessoal do quadro geral dos serviços locais da Direcção-Geral do Tesouro uma pensão provisória de aposentação
Dá nova redacção aos artigos 32.º, 217.º, 219.º e 229.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos
Concede facilidades no pagamento do imposto sobre a venda de veículos automóveis desembaraçados até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 301/80 , de 16 de Agosto
Exonera o Dr. António Paiva de Andrada Reis do cargo de presidente do conselho de administração de A Social - Companhia Portuguesa de Seguros e o Dr. José Rocha Calhorda de gestor, em representação do Estado, da Companhia de Seguros Metrópole
Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Direito, a conceder o grau de mestre em Direito
Estabelece normas quanto à formação dos agentes desportivos
Dá nova redacção ao artigo 43.º do Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro