Despacho Normativo n.º 156/90
Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Legislação
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Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Regulamenta o regime das avaliações de impacte ambiental
Aplica o novo sistema retributivo (NSR) às remunerações dos coordenadores e assessores do Serviço do Provedor de Justiça
Aprova o Acordo Geral de Cooperação Técnico-Económica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Zâmbia
Aprova as regras de distribuição das gratificações dadas pelos frequentadores das salas de jogos tradicionais e privativas de máquinas dos casinos
Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal
Obriga à manutenção de um nível mínimo de existências de combustíveis fósseis junto das centrais termoeléctricas
Torna público ter o Governo Português ratificado o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor
Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor
Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de técnico superior principal
Estabelece o sistema de adopção, o período de vigência e o regime de controlo de qualidade dos manuais escolares. Revoga o Decreto-Lei n.º 57/87, de 31 de Janeiro
Altera os montantes fixados no Despacho Normativo n.º 90/89, relativos à restituição à exportação de produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos (maçãs e pêras)
Dá nova redacção aos artigos 3.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88 , de 18 de Maio (planos regionais de ordenamento do território)
Autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa dos 350 anos da Restauração da Independência, com o valor facial de 100$00