Decreto-Lei n.º 116/90
Reestrutura o trabalho portuário nos portos de Lisboa e do Douro e Leixões
Legislação
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Reestrutura o trabalho portuário nos portos de Lisboa e do Douro e Leixões
Promove a aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional nas Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção
Cria uma linha de crédito especial para a recuperação e relançamento da actividade das empresas agrícolas, pecuárias e de pescas
Estabelece o novo regime jurídico aplicável aos motociclos, ciclomotores e velocípedes
Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação a aquisições de bens e serviços pelas forças armadas, forças e serviços de segurança e associações e corporações de bombeiros
Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo Centro de Identificação Civil e Criminal
Altera as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações constantes do anexo I ao Despacho Normativo n.º 112-E/89
Estabelece os cálculos dos coeficientes de desvalorização da moeda reportados a 1989
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1989 no montante de 452 604 contos
Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos
Estabelece os métodos de pesquisa de triquinas em carnes frescas de suíno importadas de países terceiros
De terem sido autorizadas alterações nos orçamentas de vários ministérios para o ano de 1989