Decreto-Lei n.º 106/90
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 64/433/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa a trocas intracomunitárias de carnes frescas provenientes de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina e, ainda, de solípedes domésticos