Portaria n.º 449/93
Torna extensiva aos distritos da Guarda, de Viseu e de Castelo Branco o regime de ajuda previsto na Portaria n.º 237/93 , de 27 de Fevereiro (institui uma ajuda à promoção da qualidade da batata para consumo da produção nacional, no valor de 4$50 por quilo, até ao limite de 50000 contos)