Decreto-Lei n.º 225/93
Liberaliza as margens de comercialização dos derivados do petróleo. Altera o Decreto-Lei n.º 261-A/91, de 25 de Julho (estabelece o novo regime fiscal aplicável aos produtos petrolíferos)
Legislação
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Liberaliza as margens de comercialização dos derivados do petróleo. Altera o Decreto-Lei n.º 261-A/91, de 25 de Julho (estabelece o novo regime fiscal aplicável aos produtos petrolíferos)
Torna público ter a República Checa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 22 de Fevereiro de 1993, notificação de sucessão relativamente à Convenção contra a Tomada de Reféns
Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho
Torna público ter a República da Moldova depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 26 de Janeiro de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial aberta à assinatura em Nova Iorque a 7 de Março de 1966
Torna público terem a Letónia, o Paraguai, a Eslovénia e a República Eslovaca aceitado a Convenção Relativa à Organização Marítima Internacional
Torna público terem os Governos da República Eslovaca e do Reino da Suécia depositado em 2 e 11 de Março, respectivamente, o instrumento de aprovação das emendas ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, concluída em Washington em 3 de Março de 1973
Estabelece as regras de instrução do processo para a concessão da utilidade pública desportiva às federações desportivas
Aprova a orgânica da Direcção Regional das Finanças. Revoga os artigos 16.º a 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/90/M, de 28 de Junho
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1993 no montante de 1710266 contos
Cria na carreira de assistente do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assistente assessor principal, a extinguir quando vagar
Altera o Decreto-Lei n.º 362/91, de 3 de Outubro (transforma a INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os seus estatutos)
Torna público ter a Croácia declarado, em 23 de Novembro de 1992, assumir-se como sucessora relativamente à Convenção sobre Circulação Rodoviária
Regula a constituição, composição, competência e funcionamento de centros operacionais de emergência de protecção civil a nível nacional, regional, distrital e municipal
Torna público ter a Eslovénia declarado, em 3 de Novembro de 1992, assumir-se como sucessora relativamente ao Acordo sobre a Adopção de Condições Uniformes de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor