Lei n.º 18/90
Alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Legislação
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Alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera o Decreto-Lei n.º 304/87 , de 4 de Agosto (estabelece o regime de primeira venda de pescado fresco)
Elimina a obrigatoriedade de licenciamento para o transporte particular de mercadorias em tractores agrícolas. Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963
Fixa os montantes dos contingentes da importação de banana em determinados períodos. Revoga a Portaria n.º 987/89, de 16 de Novembro
Constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei n.º 6/85 - objector de consciência perante o serviço militar obrigatório
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 45.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, na parte em que excede a previsão contida no artigo 384.º do Código Penal
Cria um lugar de assessor principal no quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 464/88, de 15 de Dezembro, que aplica a Portugal o Regulamento Comunitário Relativo à Protecção das Florestas contra a Poluição Atmosférica
Torna público ter o Governo da República do Iraque depositado, em 6 de Junho de 1990, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950
Aplica à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território)
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional no montante de 2303560 contos
Cria vários lugares no quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral do Trabalho
Regulamenta o regime de organização, competência e regime financeiro dos organismos de gestão de mão-de-obra portuária, bem como os requisitos de admissão dos trabalhadores portuários