Portaria n.º 22/90
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades que integram a zona de caça associativa do Rendo e Ruivana, concelho do Sabugal
Legislação
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Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades que integram a zona de caça associativa do Rendo e Ruivana, concelho do Sabugal
Fixa os valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira
Aplica à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro (estabelece o regime jurídico da tutela administrativa das autarquias locais e das associações de municípios de direito público
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, que estabelece a estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira
Adapta o quadro do pessoal do CETAL ao novo regime de carreiras da função pública
Cria o Serviço de Administração do Imposto sobre o Rendimento (SAIR)
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 2286073 contos
Nomeia o Dr. Miguel José Luís de Sousa Vice-Presidente do Governo Regional e Coordenação Económica, o engenheiro Francisco de Paula de Sá Perry Vidal, Secretário Regional de Economia, e o Dr. José Paulo Baptista Fontes, Secretário Regional de Finanças
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 2922917 contos
Dá assentimento à viagem do Presidente da República à Checoslováquia entre os dias 27 e 31 de Dezembro
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 419443 contos
Exonera o Vice-Presidente do Governo Regional e Coordenação Económica, Dr. Miguel José Luís de Sousa, e o Secretário Regional da Agricultura e Pescas, engenheiro Francisco de Paula de Sá Perry Vidal
Cria um lugar de técnico superior principal do quadro da Inspecção do Trabalho
Reconhece o Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, de que é titular a Assembleia Distrital de Coimbra, e autoriza o início de funcionamento de diversos cursos
Cria o símbolo «Empresa Certificada», que só poderá ser utilizado por empresas certificadas pelo Instituto Português da Qualidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril