Decreto Legislativo Regional n.º 8/90/M
Integra funcionários da ex-Previdência Social no regime da função pública
Legislação
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Integra funcionários da ex-Previdência Social no regime da função pública
Adita ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, um lugar de director, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza
Determina que os residentes que, em quaisquer circunstâncias, venham a receber directamente de não residentes moeda estrangeira fiquem obrigados a, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, proceder à sua venda a uma entidade autorizada a exercer o comércio de câmbios
Determina que é livre a aquisição, por residentes, de notas e moedas com curso legal em país estrangeiro, e de outros meios de pagamento sobre o exterior, junto de entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios, para fazerem face ao pagamento de despesas de viagem ou turismo no estrangeiro
Determina que sejam consideradas contas estrangeiras em escudos as contas expressas em escudos, abertas, em nome de não residentes, nos livros das instituições que estejam autorizadas para o efeito
Determina que os residentes que, com fundamento em acordos com não residentes, pretendam utilizar, de forma sistemática, a compensação, como forma de extinção total ou parcial das suas obrigações para com não residentes, devem notificar previamente o Banco de Portugal da sua intenção
Dá nova redacção aos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo n.º 47/85, de 5 de Julho (define, objectivamente, os requisitas a que deverão obedecer os armazéns de importador, bem como a caracterização, em termos concretos, do estatuto sócio-económico nas empresas potencialmente beneficiárias do regime simplificado de descargas...
Determina que os residentes podem liquidar operações de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais, através da emissão de cheques nominativos e cruzados, sacados sobre contas nacionais, desde que o seu valor não exceda 500000$00
Fixa a necessária correspondência entre o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 189/88 , de 27 de Maio, e o regime de preços de energia eléctrica consubstanciado no sistema tarifário celebrado por convenção
Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 77/489/CEE e 81/389/CEE , do Conselho, de 18 de Julho de 1977 e de 12 de Maio de 1981, relativas à protecção dos animais em transporte internacional
Estabelece o valor mínimo da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás ou montadoras de aparelhos de gás para o ano civil de 1990, em 30000000$00
Aplica os regimes de reingresso, mudanças de curso e transferência previstos na Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto, aos estudantes de ensino superior que sejam praticantes de alta competição
Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Institui para vigorar no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, durante o ano de 1990, uma ajuda comunitária ao leite escolar