Acórdão n.º 162/95
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 138/85, da mesma data