Decreto Regulamentar n.º 12/95
Estabelece a organização e competências da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa
Legislação
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Estabelece a organização e competências da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa
Estabelece as normas relativas à produção no mercado de moluscos bivalves vivos
Altera o plano de estudos e a designação do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação Visual, para curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança
Torna público que a Bósnia-Herzegovina aderiu, com efeitos a partir de 30 de Março de 1995, à Convenção Relativa à Elaboração de Uma Farmacopeia Europeia
Estabelece a organização e competências da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1994 no montante de 23061330 contos
Torna público ter a Itália ratificado, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1995, a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões em Matéria de Guarda das Crianças e o Restabelecimento da Guarda de Crianças, de 20 de Maio de 1980
Define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos de origem animal
Aprova o Regulamento do Fabrico, Importação, Comercialização e Utilização de Medicamentos Veterinários Imunológicos e as normas a que devem obedecer os ensaios analíticos, farmacotoxicológicos e clínicos destes produtos de uso veterinário
Regula a criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro com fins à sua procriação e comercialização
Autoriza a Escola Superior de Educação de Fafe a ministrar o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, e aprova o respectivo plano de estudos
Procede à reversão para o domínio público marítimo dos terrenos do estuário do rio Sado desafectados pelo Decreto n.º 337/73, de 5 de Julho
Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito e de Relações Internacionais, conferentes do grau de licenciado, na UNI - Universidade Independente
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1994 no montante de 704606 contos
Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola