Decreto-Lei n.º 82/97
Adita ao Decreto-Lei n.º 353/89 , de 16 de Outubro, o artigo 35.º-A
Legislação
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Adita ao Decreto-Lei n.º 353/89 , de 16 de Outubro, o artigo 35.º-A
Ratifica o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro, e respectivos anexos e protocolos, bem como a Acta Final, com as declarações, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 1995
O tribunal não pode, nos termos do artigo 661.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor
Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e Especiais, assinado na Cidade do México em 6 de Novembro de 1996
Altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 477/88, de 23 de Dezembro, que define o regime legal da declaração de situação de calamidade pública
Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha
Transforma a EDA - Empresa de Electricidade dos Açores, E. P., em sociedade anónima
Altera o quadro do pessoal das inspecções regionais de bombeiros
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura
Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 90/385/CEE, de 20 de Junho de 1990, com as alterações introduzidas, na parte respeitante aos dispositivos médicos implantáveis activos, pelas Directivas n...
Requerida a abertura da instrução contraditória ao abrigo do n.º 2 do artigo 391.º do Código de Processo Penal de 1929, na redacção do Decreto-Lei n.º 377/77, não caduca o efeito de interrupção da prescrição que ocorrera nos termos do artigo 120.º, n.º 1, do Código Penal de 1982
Aprova a 1.ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Electricidade de Portugal, S. A.
Altera vários artigos do regulamento interno da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pela Portaria n.º 221/91 , de 18 de Julho
Cria um novo quadro legal para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas
Declara que o Dr. Sebastião Augusto Bandeira de Lima Rego preenche a vaga criada pela renúncia do Dr. Rui Nélson Assis Ferreira como membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social