Decreto do Presidente da República n.º 16/98
Exonera do cargo de Presidente do Supremo Tribunal Militar, sob proposta do Governo, o general João de Almeida Bruno
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Exonera do cargo de Presidente do Supremo Tribunal Militar, sob proposta do Governo, o general João de Almeida Bruno
Altera o Decreto-Lei n.º 361/90 , de 23 de Novembro, que cria o Conselho Superior das Bibliotecas Portuguesas
Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros
Transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas n.os 95/2/CE e 96/85/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995 e de 19 de Dezembro de 1996, que estabelecem as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes
Substitui o anexo II à Portaria n.º 602/94 , de 13 de Julho, que estabelece as regras a que deve obedecer a notificação da utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados
Regulamenta os sistemas energéticos de climatização em edifícios
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Adua, Monte Velho e Amendoeira», sitos na freguesia e município de Arraiolos
Aprova o Plano Nacional de Emprego para o corrente ano
Conta Geral do Estado do ano de 1995
Aprova o quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Aveiro. Revoga a Portaria n.º 457/88, de 11 de Julho
Cria na Escola Náutica Infante D. Henrique o curso de Auxiliar Automático de Traçagem de Radar, ARPA, em Simulador
Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
Define as remunerações devidas aos médicos contratados para a realização de exames e de perícias de tanatologia e de clínica médico-legal nos gabinetes médico-legais e nas comarcas
Determina a existência de um endereço de correio electrónico nos serviços e organismos integrados na administração directa e indirecta do Estado e regula o valor a atribuir à correspondência transmitida por via electrónica