Decreto-Lei n.º 909/76
Estabelece as gratificações do pessoal em serviço no ciclo preparatório TV e cria no mesmo ensino o lugar de orientador pedagógico
Legislação
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Estabelece as gratificações do pessoal em serviço no ciclo preparatório TV e cria no mesmo ensino o lugar de orientador pedagógico
Permite ao pessoal docente dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e médio a realização de trabalhos extraordinários
Introduz alterações às pensões de aposentação, de reforma, de invalidez e de sobrevivência dos funcionários públicos
Elimina a distribuição por classes na categoria de telefonista, constantes em vários quadros, à qual passa a corresponder o vencimento da letra S, constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 506/75, de 18 de Setembro
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Define os objectivos a alcançar pelo Governo Regional quanto à participação futura nas negociações do Acordo Luso-Americano sobre a Base das Lajes
Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Determina que cessem os ingressos no quadro de sargentos do serviço geral do Exército (QSSGE) definidos pelo Decreto-Lei n.º 45733, de 27 de Maio de 1964
Determina que sejam válidos, para todos os efeitos legais, os actuais contratos de arrendamento de terrenos ocupados pela Base Aérea n.º 4, nas Lajes, Açores, depois de actualizados com as novas rendas
Determina a passagem para os serviços da Secretaria de Estado da Integração Administrativa do processamento dos adiantamentos aos pretendentes ao ingresso no quadro geral de adidos
Determina que sejam considerados legais os abonos efectuados, sem formalidade de cabimento e processados através das rubricas dos anos a que respeitavam, aos militares que tiveram mudança de situação, enquanto nas ex-colónias e no território nacional, por motivo da descolonização
Autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável aos estabelecimentos fabris militares
Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 482000000$00
Abre um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar o orçamento do Ministério da Educação Nacional