Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de Dezembro, que reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do Exército
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de Dezembro, que reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do Exército
Revoga o Decreto-Lei n.º 471/76, de 14 de Julho, relativo a saneamentos em empresas privadas
Adopta medidas tendentes ao preenchimento de vagas nos lugares da administração local
Estabelece que os funcionários públicos e administrativos nomeados em comissão de serviço público como administradores por parte do Estado ou de corpos administrativos mantêm a qualidade de beneficiários da ADSE
Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 160000 contos, à taxa de juro de 11,25% ao ano
Ao Decreto-Lei n.º 902/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro
Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L.
Abre uma linha de crédito, a médio prazo, no montante de 1000000 de contos para investimentos destinados ao desenvolvimento forrageiro e ao fomento pecuário
Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior
Atribui ao Ministério das Finanças a responsabilidade das despesas com as instalações das repartições de finanças e das tesourarias da Fazenda Pública
Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de Outubro, que cria comissões científicas de reestruturação
Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Resende
Esclarece dúvidas levantadas pelo despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975 e pela Portaria n.º 497/75, de 16 de Agosto, relativos à zona degradada das Antas - Porto
Estabelece normas tendentes a permitir que o Estado esteja sempre actualizado quanto ao nível das responsabilidades assumidas, quer directa, quer indirectamente, através dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira ou serviços personalizados com expressão no Orçamento Geral do Estado
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954