Portaria n.º 98/77
Permite, a partir de 28 de Fevereiro de 1977, a transacção na Bolsa de Valores de Lisboa de todos os valores nela admissíveis à cotação
Legislação
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Permite, a partir de 28 de Fevereiro de 1977, a transacção na Bolsa de Valores de Lisboa de todos os valores nela admissíveis à cotação
Aprova o Acordo entre o Governo Português e o Governo Francês Relativo à Imigração, à Situação e à Promoção Social dos Trabalhadores Portugueses e de Suas Famílias em França
Estabelece as normas em que se poderão realizar livremente transacções de acções de sociedades com sede em território nacional, a partir de 28 de Fevereiro de 1977
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 594/76 , de 7 de Novembro (constituição de associações de pequenos e médios agricultores)
De ter sido rectificada a Portaria n.º 778/76, que reorganiza o Serviço de Polícia Judiciária Militar, criado pelo Decreto-Lei n.º 520/75
Designa os vogais do tribunal colectivo em relação aos tribunais do trabalho com sede em Lisboa e Porto
Esclarece dúvidas surgidas na aplicação do Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de Janeiro
Prorroga até 31 de Dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75 , de 20 de Agosto. (Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.)
Introduz alterações no Código Penal - Revoga o Decreto-Lei n.º 625/76 e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 120/76
Estabelece, para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro
Declara não pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 13 de Janeiro de 1977 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 1338-A/76